OUVIDORIA

A Ouvidoria da AGECEF/SP é a área responsável pelo recebimento, análise, encaminhamento aos setores responsáveis e acompanhamento das providências adotadas em relação às manifestações dos Associados quanto às demandas da Categoria, contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Um dos principais motivos da implantação da Ouvidoria da AGECEF/SP é captar informações que nos possibilitem conhecer melhor nossos Associados, atender suas dúvidas e necessidades, dentro das possibilidades reais da nossa Associação.

A Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal, dentro do objetivo de sua Ouvidoria, e tendo percebido a necessidade de identificação e preenchimento de cadastro prévio para que o Associado consigne a sua opinião, garante a privacidade dos dados enviados. Para tanto, leia atentamente nossa pol ítica de tratamento de dados a fim de compreender como suas opções de privacidade serão tratadas.

Essa declaração revela a natureza da informação que coletamos e como ela pode ser utilizada e divulgada. Os dados dos usuários da Ouvidoria podem ser ocultados conforme sua preferência manifestada no formulário, embora as participações com identificação autorizada possam ter andamento mais ágil. Cabe à AGECEF/SP decidir se participações de usuários, que prefiram manter anonimato poderão ser administradas pela ouvidoria sem exposição através de autorização expressa do participante.

Entretanto, os dados demográficos e estatísticos poderão ser utilizados para divulgação de informações genéricas, sem que para isso seja necessário identificar usuários que desejem manterem-se anônimos. Não obstante, qualquer outra disposição contrária nesta declaração, a AGECEF/SP poderá divulgar informações dos usuários em virtude de determinação judicial, Lei ou requisição de autoridade competente.

A Ouvidoria da AGECEF/SP permite atualização de dados a qualquer momento, conforme considerarem necessária para melhor andamento da solicitação.

- Ouvir o Associado;

- Representá-lo nas instâncias cabíveis;

- Respeitá-lo como parceiro da Instituição, sem prévio julgamento;

- Garantir resposta satisfatória;

- Resguardar o Associado de constrangimentos;

- Agir com transparência, imparcialidade e respeito;

- Auxiliar na melhoria contínua dos procedimentos da Associação, sugerindo ações corretivas, estratégias, mudanças, tendo como base as demandas da sociedade.

Em caso de denúncia, necessitamos de um relato detalhado do fato, com datas, local, nomes dos envolvidos, endereços, entre outros dados, além de documentos que comprovem o ato e possibilitem a apuração dos fatos. Caso contrário, a demanda será arquivada por falta de evidências.